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O que
é a função do Animador Fraterno ?
R: O(A) Animador(a)
Fraterno(a) da O.F.S. juntamente com o Assistente Espiritual tem a responsabilidade
de garantir a JUFRA:
I. a fidelidade ao carisma franciscano;
II. a comunhão com a O.F.S. e com a Igreja;
III. a união com toda a Família Franciscana.
Art. 9º - O(A) Animador(a) Fraterno(a) deve ser um Franciscano
Secular, professo, ativo em sua fraternidade, para ser o elo entre O.F.S.
e JUFRA.
Art. 10 - O(A) Animador(a) Fraterno(a) é nomeado por escrito
pela fraternidade de O.F.S., nos diversos níveis, em comum acordo
com a JUFRA.
§ 1º - O Secretariado Fraterno da JUFRA, nos diversos níveis,
deve solicitar, por escrito, a Animação Fraterna.
§ 2º - O Secretariado Fraterno da JUFRA, em qualquer nível,
apresentará ao respectivo Conselho da O.F.S. de seu nível,
04 (quatro) nomes de sua preferência, cabendo a esse órgão
a escolha de um dos quatro para exercer o serviço e, na impossibilidade
dos apresentados, indicar outro franciscano secular para a função.
§ 3º - Os Animadores Fraternos nomeados para a função
deverão receber dos Conselhos da O.F.S. formação
adequada para seu serviço.
Art. 11 - É vedada a Animação Fraterna a mais de
02 (duas) fraternidades locais da JUFRA, exercida pelo mesmo franciscano
secular. Havendo necessidade, o Conselho da O.F.S. e o Secretariado
Fraterno da JUFRA devem avaliar, em conjunto, a situação.
Art. 12 - No serviço de animação fraterna, o franciscano
secular:
I. - deve colaborar no preparo e formação específico
de futuros Animadores Fraternos;
II. - deve participar e cooperar nos encontros oficiais e na elaboração
e execução do programa de formação;
III. - deve ser membro ativo do Conselho da O.F.S. e do Secretariado
Fraterno da JUFRA nos respectivos níveis;
IV. - deve respeitar as funções e responsabilidades dos
membros da JUFRA;
V. - deve realizar visitas fraternas a JUFRA;
VI. - só terá direito a voto nos Congressos e Encontros
da JUFRA, quando este for do mesmo nível de sua Animação
ou imediatamente superior.
Art. 13 - O cargo de Animador Fraterno é temporário. A
nomeação é por tempo limitado, não podendo
ser superior a 02 (dois) mandatos do Secretariado Fraterno da JUFRA.
Veja
o conteúdo completo do Estatuto da Animação Fraterna
fazendo o download do arquivo no menu MATERIAL DE FORMAÇÃO.
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